O Programa de Gerenciamento dos Riscos é um documento que atende aos requisitos da Norma Regulamentadora (NR) 1, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/2020, publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2020.
GRO e PGR: O que é e para que serve?
Este documento reúne a caracterização geral dos processos, ambiente de trabalho, força de trabalho, e das diversas funções e atividades dos empregados da empresa, com a identificação dos perigos e danos à saúde do trabalhador, seguida de uma avaliação qualitativa dos riscos identificados, com a indicação dos níveis de risco e prioridade na implementação de medidas de controle (Plano de Ação).
Este documento não deve ser utilizado para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas. Para isso, devem ser observadas as disposições previstas na NR 15 – Atividade e operações insalubres e na NR 16 – Atividades e operações perigosas.
Além disso, a gestão de riscos ocupacionais não trata da caracterização de aposentadoria especial, a qual é apresentada no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991) e seus regulamentos complementares, e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Critérios de Tomada de Decisão
O Ciclo PDCA
A estruturação normativa para o GRO, dada pela NR 1, segue a abordagem adotada pelo ciclo PDCA (Plan, Do, Check and Act), amplamente utilizada nos sistemas de gestão de segurança do trabalho baseados em normas de gestão.
O PDCA é um processo interativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Ele pode ser aplicado a um sistema de gestão como um todo ou em cada um de seus requisitos, de forma individualizada.
PDCA na gestão de riscos ocupacionais:
- Plan (Planejar): identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais; estabelecer os objetivos e as atividades necessárias para assegurar resultados de acordo com a política de SST da organização;
- Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado. Isso se refere à implementação das ações definidas no plano de ação do PGR;
- Check (Checar): monitorar se as ações previstas foram realizadas e medir se forameficazes;
- Act (Agir): adotar medidas para melhorar continuamente o desempenho de SST,ou adequar ações implementadas e que não apresentaram o resultado pretendido.
Etapas do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
Levantamento Preliminar de Perigos - Os perigos devem ser levantados em atividades existentes, antes do início do funcionamento do estabelecimento e sempre que houver mudanças nos processos e atividades de trabalho. Os perigos a serem levantados são os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Este levantamento preliminar tem o objetivo de levantar perigos e já propor soluções e controles para que o risco possa ser evitado. Caso não seja possível evitar o risco, a organização deve continuar o processo do GRO, ou seja, identificar os perigos e avaliar os riscos.
Identificação de Perigos - Para aqueles perigos que não foi possível evitar a exposição e o risco, esta etapa iniciará com uma identificação mais aprofundada destes fatores. A identificação de perigos deve incluir:
- Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Identificação das fontes ou circunstâncias; e
- Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.
Avaliação dos Riscos Ocupacionais - Com todos os perigos identificados, se inicia a avaliação dos riscos relativos aos perigos. O risco deve ser avaliado tendo como base a combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos a saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados. A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
Os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
- As medidas de prevenção implementadas;
- As exigências da atividade de trabalho; e
- A comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.
A NR 01 não estabelece qual a ferramenta, técnica ou matriz de risco deverá ser utilizada para avaliar os riscos ocupacionais, apenas define que sejam avaliados os critérios acima estabelecidos para gradação da severidade e probabilidade.
Definição e Implementação dos Controles dos Riscos
A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:
- Exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;
- A classificação dos riscos ocupacionais assim determinar;
- Houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
A organização deve implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a classificação de risco e na seguinte ordem de prioridade:
- Eliminação dos fatores de risco;
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Adoção de medidas de proteção individual.
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- Utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
- A implantação de medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.
Monitoramento e Melhoria do Desempenho em SST
A última etapa do ciclo do gerenciamento de riscos é o monitoramento dos riscos e das medidas de prevenção. O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
- A verificação da execução das ações planejadas;
- As inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
- O monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
Esta etapa é a última do ciclo PDCA, ou seja, verificar a implementação das medidas de controle, monitorar o desempenho destas medidas, se o risco foi eliminado ou neutralizado e, se necessário, agir corretivamente.
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