A CAT é um documento que serve para informar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional. Este documento é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.
A
comunicação deve ser aberta sempre que houver:
- Acidente de trabalho típico;
- Acidente de trajeto;
- Doença ocupacional.
Mesmo
que o acidente ou a doença não cause afastamento previdenciário, a comunicação
deve ser feita. Atualmente, a comunicação pode ser feita através do eSocial,
conforme o Evento S-2210.
2 - O INSS PODE NÃO RECONHECER A OCORRÊNCIA
DO ACIDENTE
Em
outras palavras, a perícia do INSS avaliará se o problema causado decorreu da
atividade. Por exemplo, o funcionário foi encaminhado ao INSS, e a empresa
emite a CAT de um empregado com LER-DORT.
A
perícia pode concluir que a doença não foi causada pelo trabalho. Assim, não
haverá acidente. Mas é possível discutir a análise do INSS através de recurso
ou Ação Judicial.
3 - Abrir a CAT não gera “prejuízo” para
a empresa
Até
porque, em acidentes de trajeto, dependendo da situação, pode ser que o
empregado não tenha direito a indenização. E caso a empresa não emita a CAT,
você também não perde seus direitos, pois caso o empregado não faça o
comunicado do acidente, outras pessoas podem fazer.
Além
disso, judicialmente é possível exigir o enquadramento do acidente ou da
doença.
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