COMUNICADO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) – 3 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER

A CAT é um documento que serve para informar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional. Este documento é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.


Lembrando que a empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

1 - QUANDO A CAT DEVE SER EMITIDA?

A comunicação deve ser aberta sempre que houver:

  • Acidente de trabalho típico;
  • Acidente de trajeto;
  • Doença ocupacional.

Mesmo que o acidente ou a doença não cause afastamento previdenciário, a comunicação deve ser feita. Atualmente, a comunicação pode ser feita através do eSocial, conforme o Evento S-2210.

2 - O INSS PODE NÃO RECONHECER A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE

Em outras palavras, a perícia do INSS avaliará se o problema causado decorreu da atividade. Por exemplo, o funcionário foi encaminhado ao INSS, e a empresa emite a CAT de um empregado com LER-DORT.

A perícia pode concluir que a doença não foi causada pelo trabalho. Assim, não haverá acidente. Mas é possível discutir a análise do INSS através de recurso ou Ação Judicial.

3 - Abrir a CAT não gera “prejuízo” para a empresa

Até porque, em acidentes de trajeto, dependendo da situação, pode ser que o empregado não tenha direito a indenização. E caso a empresa não emita a CAT, você também não perde seus direitos, pois caso o empregado não faça o comunicado do acidente, outras pessoas podem fazer.

Além disso, judicialmente é possível exigir o enquadramento do acidente ou da doença.

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