PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES NO PPP COM A IN 128

A IN 128 trouxe algumas importantes alterações no PPP. Essas mudanças possuem relação direta com o eSocial e a nova NR 1.

O que é o PPP?

O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é um documento que contém o histórico-laboral de um funcionário. Esse documento descreve, além dos dados pessoais do colaborador e da empresa (ou das empresas) em que trabalhava, os registros das exposições aos riscos ambientais e o monitoramento das condições biológicas durante o período em que esteve realizando as suas atividades.

O objetivo

Podemos dizer que o principal objetivo do PPP é de fornecer as informações necessárias acerca das condições ambientais que o trabalhador era exposto durante as suas atividades laborais, afim de obter, se for o caso, uma aposentadoria especial.

Quem deve elaborar o PPP?

É de total responsabilidade da empresa empregadora a elaboração desse documento, que deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho.

Como deve ser elaborado o PPP?

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (revogado desde 03/01/2022);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (revogado desde 03/01/2022)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Existe modelo para elaborar o PPP?

Você pode baixar o modelo antigo com instruções de preenchimento clicando aqui.

Principais alterações no PPP

1 - Novo formulário/modelo de PPP

A IN 128 do INSS foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano. Com mais de 200 páginas com regras, e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto, a Instrução Normativa trouxe importantes modificações no PPP e LTCAT. Essa nova Instrução Normativa irá substituir a antiga IN 77/2015 que estava em vigor há 7 anos.

Uma das principais alterações trazidas pela IN 128 do INSS foi o novo anexo XVII que disponibiliza um modelo oficial de PPP. Portanto, para os próximos formulários emitidos a partir da publicação da IN, é obrigatório o uso da nova versão do PPP estabelecida no anexo XVII da IN 128.

2 – Exclusão do monitoramento biológico

A etapa de resultados de monitoramento biológico (a partir dos campos 17 e 18 do antigo formulário) foi excluída do PPP. Na nova versão do formulário, não existem os campos para registro de exames médicos da NR 7.

Uma curiosidade importante é que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.

3 – Os responsáveis pela elaboração devem inserir o seu CPF

Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas devem registrar o CPF.


4 – Avaliação dos EPI’s de acordo com cada fator de risco

O antigo formulário trazia em suas colunas a necessidade de colocar a eficácia dos EPI’s. Na prática, sabemos que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade. Com o novo formulário, agora a empresa precisa avaliar cada EPI de acordo com o respectivo fator de risco. Com isso, o novo formulário busca alinhar a nova NR 1 e o Esocial, auxiliando na gestão dos riscos nas empresas.

Como disse anteriormente, a IN possui mais de 200 páginas. Por isso, decidi apenas focar nos temas mais específicos e que julguei mais relevantes para a área de saúde e segurança do trabalho, porém algumas informações podem ter passado despercebido. O que você achou das alterações propostas pelo INSS?

Clique aqui e baixe o novo formulário do PPP.

Assista ao vídeo do canal SST online pelo Youtube sobre as principais mudanças no PPP clicando aqui.

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