A IN 128 trouxe algumas importantes alterações no PPP. Essas mudanças possuem relação direta com o eSocial e a nova NR 1.
O que é o PPP?
O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é um
documento que contém o histórico-laboral de um funcionário. Esse documento
descreve, além dos dados pessoais do colaborador e da empresa (ou das empresas)
em que trabalhava, os registros das exposições aos riscos ambientais e o
monitoramento das condições biológicas durante o período em que esteve
realizando as suas atividades.
O objetivo
Podemos dizer que o principal objetivo do PPP é de
fornecer as informações necessárias acerca das condições ambientais que o
trabalhador era exposto durante as suas atividades laborais, afim de obter, se
for o caso, uma aposentadoria especial.
Quem deve elaborar o
PPP?
É de total responsabilidade da empresa empregadora a
elaboração desse documento, que deve ser preenchido, atualizado e entregue ao
trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o
mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho.
Como deve ser
elaborado o PPP?
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (revogado desde 03/01/2022);
- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (revogado desde 03/01/2022)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
- Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
Existe modelo para
elaborar o PPP?
Você pode baixar o modelo antigo com instruções de
preenchimento clicando aqui.
Principais alterações
no PPP
1 - Novo formulário/modelo de PPP
A IN 128 do INSS foi publicada no Diário Oficial da União
em 29 de março deste ano. Com mais de 200 páginas com regras, e esclarecimentos
sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto, a
Instrução Normativa trouxe importantes modificações no PPP e LTCAT. Essa nova
Instrução Normativa irá substituir a antiga IN 77/2015 que estava em vigor há 7
anos.
Uma das principais alterações trazidas pela IN 128 do
INSS foi o novo anexo XVII que disponibiliza um modelo oficial de PPP.
Portanto, para os próximos formulários emitidos a partir da publicação da IN, é obrigatório
o uso da nova versão do PPP estabelecida no anexo XVII da IN 128.
2 – Exclusão do monitoramento biológico
A etapa de resultados de monitoramento biológico (a
partir dos campos 17 e 18 do antigo formulário) foi excluída do PPP. Na nova
versão do formulário, não existem os campos para registro de exames médicos da
NR 7.
Uma curiosidade importante é que o INSS já não exigia
mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de
Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.
3 – Os responsáveis pela elaboração devem inserir o seu CPF
Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas devem registrar o CPF.
4 – Avaliação dos EPI’s de acordo com cada fator de risco
O antigo formulário trazia em suas colunas a necessidade
de colocar a eficácia dos EPI’s. Na prática, sabemos que muitas empresas não
fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade. Com o
novo formulário, agora a empresa precisa avaliar cada EPI de acordo com o
respectivo fator de risco. Com isso, o novo formulário busca alinhar a nova NR
1 e o Esocial, auxiliando na gestão dos riscos nas empresas.
Como disse anteriormente, a IN possui mais de 200
páginas. Por isso, decidi apenas focar nos temas mais específicos e que julguei
mais relevantes para a área de saúde e segurança do trabalho, porém algumas
informações podem ter passado despercebido. O que você achou das alterações
propostas pelo INSS?
Clique aqui e baixe o novo formulário do PPP.
Assista ao vídeo do canal SST online pelo Youtube sobre as principais mudanças no PPP clicando aqui.
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