SEGURANÇA DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL: O PAPEL DO GILLRAT E FAP PARA REDUÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
A previdência social é basicamente um seguro social, arrecadado pelo próprio trabalhador mediante desconto no seu salário, com a finalidade de promover assistência ao trabalhador em caso de perda de sua capacidade laborativa por motivo de doença, acidente de trabalho, maternidade, reclusão (ser preso/ir para prisão ou prisão domiciliar que o impeça de trabalhar), morte e/ou velhice.
QUANDO SURGIU A
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL?
A legislação previdenciária brasileira em vigor está estabelecida na Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Quem administra o sistema da previdência social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma autarquia (entidade autônoma e descentralizada) do Governo Federal do Brasil. O INSS também é o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previstos pela Previdência Social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social.
No geral, só terão direito à percepção das prestações
previdenciárias as pessoas que se filiarem ao regime e que contribuírem para
esse sistema. Os beneficiários são classificados por segurados e dependentes.
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente
filiado à Previdência Social. Os segurados são
todos os trabalhadores que exercem atividades profissionais, porém não se
limitando ao empregado, pois qualquer pessoa que exerça atividade remunerada
efetiva ou eventual, permanente ou temporária, com ou sem vínculo empregatício,
pode contribuir a previdência.
“São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos) e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social.”
QUAIS BENEFÍCIOS O CONTRIBUINTE DO INSS TEM DIREITO?
A Previdência Social oferece os seguintes benefícios:
- Aposentadoria
por idade
- Aposentadoria
por invalidez
- Aposentadoria
por tempo de contribuição
- Aposentadoria
especial
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- Salário-Maternidade
- Salário-
Família
MAS QUAL É A RELAÇÃO COM A SEGURANÇA DO TRABALHO?
Caso o trabalhador sofra um acidente do trabalho e seja
afastado do ambiente do trabalho, ele receberá o benefício previdenciário de
natureza acidentária. No caso de ambientes insalubres, em que a exposição ao
agente ambiental pode afetar a saúde do trabalhador, causando doenças, a
Previdência determina a concessão de aposentadoria com tempo de contribuição
reduzido em até vinte anos em relação a regra comum.
Segundo dados do INSS, em 2021, foram gastos 17,7 bilhões
com auxílio-doença e 70,6 bilhões com aposentadoria por invalidez. De fato, o
prejuízo aos cofres públicos é demasiado, mas nada se compara a dor dos
familiares e do próprio acidentado, que precisa lidar com o trauma das sequelas
psicológicas e físicas causadas por uma exposição a risco que poderia ter sido
evitada.
A IMPORTÂNCIA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Umas das iniciativas mais importantes para reduzir os
gastos com a previdência foi a implementação do Perfil Profissiográfico
Previdenciário, também conhecido como PPP. Esse documento foi instituído
através de uma Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, porém só
foi implantado em 2004. No PPP consta o histórico laboral do trabalhador e
informações referentes aos riscos ambientais, resultado das avaliações
psicológicas e também reúne os dados pessoais e administrativos da empresa que
o funcionário trabalhou.
Com o PPP, se tornou ainda mais fácil de obter
informações fidedignas dos ambientes do trabalhador. O objetivo era reunir as
informações dispersas do trabalhador em um único documento, de forma que isso
facilite o gerenciamento das condições ambientais do trabalho. Um outro ponto
positivo é que com PPP não haverá mais a necessidade de um agente fiscal
comparecer as empresas pessoalmente.
A IMPORTÂNCIA DO GIILRAT PARA REDUÇÃO DE GASTOS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Vale ressaltar também a importância do GIILRAT que possibilita uma flexibilização das
alíquotas para empresas que investem em saúde e segurança do trabalho.
GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil que incidem
sobre a folha de pagamento das empresas. Trata-se de um seguro pago pela
empresa mediante uma contribuição adicional, destinada a indenizar
trabalhadores que sofrem acidente do trabalho.
A alíquota do GIIL-RAT é definida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa. O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco. Essa alíquota incide sobre o total da remuneração paga pela empresa aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco de acidente do trabalho relativo a atividade preponderante, podendo ser:
Grau 1 - Atividades cujo risco de acidente do trabalho
seja considerado leve - 1 %;
Grau 2 - Atividades cujo risco de acidente do trabalho
seja considerado médio - 2 %;
Grau 3 – Atividades cujo risco de acidente do trabalho seja considerado grave - 3 %
COMO O FAP PODE REDUZIR CUSTOS PARA AS EMPRESAS?
Além disso, foi criado em 2010 o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que é um multiplicador variável de 0.5 a 2.0 de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho. O FAP é aplicado a alíquota do GIIL-RAT( antigo SAT/RAT), reduzir ou aumentar a contribuição devida pela empresa, dependendo do desempenho da empresa com relação as medidas de segurança.
Dessa forma, se a empresa toma todos os cuidados
necessários para evitar os acidentes de trabalho e com uma baixa frequência de
acidentes, a alíquota do FAP poderá ser menor que 1,00 e, consequentemente,
reduzirá o valor do GIIL-RAT, ocasionando uma economia para a empresa.
Obrigatoriamente todas as empresas (pessoas jurídicas)
pagar a contribuição previdenciária de seus funcionários. Para chegar no valor
a ser pago para aposentaria especial, é feito o seguinte cálculo:
Multiplicar as alíquotas dos Riscos Ambientais do
Trabalho (GIIL-RAT) pelo índice do FAP da sua empresa.
COMO É CALCULADO O FAP?
Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas,
levando em consideração os 20% do INSS (uma parte paga pela empresa e outra
parte pelo empregado) mais o GIIL-RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à
seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (GIIL-RAT * FAP).
Veja por exemplo uma empresa de construção civil se
enquadra na alíquota de 3% do GIIL-RAT. O FAP dela é 2,0000, ou seja, o valor máximo
do fator acidentário de prevenção. Ao multiplicar este fator pelo GIIL-RAT, chega-se
a 6%. Somando o INSS (20%) com esses 6%, será descoberto quanto a empresa
deverá pagar para previdência – tanto para a normal quanto a decorrente de
acidentes que causam invalidez, acionam a aposentadoria especial, etc.
É importante ressaltar que o INSS é descontado dos
funcionários, mas o GIIL-RAT x Índice Acidentário de Prevenção é pago pela empresa.
COMO CONSULTAR O FAP?
Os novos índices do FAP são disponibilizados desde
30/09/2020 no site do Ministério do Ministério do Trabalho e Previdência
(DATAPREV). A consulta utiliza CNPJ e senha, com filtro para consulta por
estabelecimento.
Para mais informações sobre consulta do FAP clique aqui.
Ficou alguma dúvida? Deixa nos comentários que te respondo!
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