QUAL A RELAÇÃO ENTRE O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) E A NR 33 – ESPAÇO CONFINADO?

A NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados estabelece regras e medidas específicas para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que executam tarefas em espaços confinados, como tanques, silos, dutos, tubulações, entre outros.

A NR 1 (Norma Regulamentadora 1), também conhecida como NR1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece diretrizes e requisitos gerais relacionados à segurança e saúde no trabalho em todas as atividades econômicas no Brasil e a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ela serve como uma norma fundamental que orienta a implementação de outras NRs, incluindo a NR 33, que trata especificamente de trabalhos em espaços confinados.


A NR 33, no item 33.3.1 alínea “F”, menciona que a organização deve:

Fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;

RELAÇÃO ENTRE A NR 33 E A NR 1

A NR 1 deve ser observada em conjunto com as demais NR’s, garantindo que todas as atividades laborais estejam de acordo com princípios gerais de segurança e saúde. Assim, a NR 33 deve ser aplicada em conformidade com a NR 1, seguindo as diretrizes gerais estabelecidas por esta norma.

Ela também estabelece a necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores, o que é um requisito fundamental da NR 33. A capacitação e o treinamento específico são essenciais para garantir que os trabalhadores compreendam os riscos e saibam como agir de forma segura em espaços confinados.

Figura 02 - Quadro I da NR 33 - Carga horária dos treinamentos

A NR 33 exige que procedimentos operacionais específicos sejam adotados para atividades em espaços confinados. Esses procedimentos devem ser elaborados e implementados em conformidade com a NR 1, que estabelece princípios gerais de segurança e saúde no trabalho.

Tanto a NR 1 quanto a NR 33 estabelecem a necessidade de uso de EPI e EPC quando aplicável. Conforme a NR 33, a organização é responsável a garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Figura 03 - Equipamentos de Proteção Individual EPI para trabalhos em Espaço Confinado NR 33

A NR 1 incentiva a avaliação de riscos em todas as atividades laborais, enquanto a NR 33 exige a identificação e avaliação dos riscos específicos em espaços confinados e elaborar um inventário de riscos de espaço confinado. Essas informações devem ser consolidadas em um documento junto com o cadastro de espaços confinados e as PET’s emitidas.

Além disso, quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço, o contratada deve fornecer o inventário de riscos do trabalho em espaço confinado, nos termos do item 1.5.8.4 da NR-01, realizando a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos, de acordo com a especificidade do trabalho a ser realizado, conforme subitem 33.4.1.2 desta NR, nos espaços confinados em que realizará os trabalhos, e promovendo a adequação das medidas de prevenção conforme esta NR.

CONCLUSÃO

Portanto, a NR 1 fornece o contexto e as diretrizes gerais que devem ser seguidas em todas as atividades laborais, enquanto a NR 33 se concentra em requisitos específicos para a segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. Ambas as normas se entrelaçam na medida em que a NR 33 deve ser implementada em conformidade com as disposições gerais e princípios estabelecidos na NR 1 para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados.

Caso sua empresa possua ou atue em espaços confinados, e esse risco não conste no inventário de riscos do seu PGR, seus funcionários enfrentam sérios riscos devido à não conformidade com as normas. Isso pode incluir perigos imediatos, exposição a substâncias tóxicas, riscos de acidentes, falta de treinamento adequado, entre outros.

A empresa também corre sérios riscos de sofrer graves consequências legais, como por exemplo: multas, ações judiciais, penalidades e sanções impostas por órgãos reguladores. A não conformidade pode impactar financeiramente a empresa, incluindo custos associados a multas, compensações a funcionários lesionados, perda de produtividade e danos à reputação. Além disso, pode afetar a reputação da empresa perante clientes, parceiros de negócios e o público em geral. A má reputação pode resultar na perda de clientes e oportunidades de negócios.

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