Entendendo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: Normas Gerais, Setoriais e Especiais
Para facilitar a compreensão sobre como essas normas se aplicam, elaboramos um guia que explica as diferenças entre as normas gerais, setoriais e especiais, utilizando uma imagem inspirada na tabela periódica.
O Que São Normas Regulamentadoras?
A portaria 787 de 27 de novembro de 2018
dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das NR’s,
mostrando inclusive onde cada uma delas se encaixa. O anexo da portaria traz um
quadro com as normas e anexos e como cada um deles é classificado.
De acordo com a portaria 787, as normas
são classificadas como gerais, especiais e setoriais. Vejamos o que significa
esta classificação:
Normas Gerais: regulamentam aspectos
decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a
outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e
atividades econômicos específicas. NR-01 (Disposições gerais e gerenciamento de
riscos ocupacionais); NR-05 (CIPA), NR-17 (Ergonomia) são alguns exemplos de
NR’s gerais.
Normas Especiais: regulamentam a
execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos
empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos
específicas. NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade) e NR-35 (Trabalho em Altura) são alguns exemplos de NR’s
especiais.
Normas Setoriais: regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos. NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) e NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) são alguns exemplos de NR’s setoriais.
Além da classificação de cada NR, a
portaria também traz sua organização com relação à hierarquia entre elas, que
fica da seguinte forma:
NR setorial se sobrepõe à NR especial ou
geral;
NR especial se sobrepõe à geral.
Caso haja lacunas interpretativas de NR,
a portaria traz o seguinte procedimento:
NR setorial pode ser complementada por
NR especial ou geral quando aquela não contemple todas as situações sobre
determinado tema;
NR especial pode ser complementada por
NR geral.
Como podemos observar, existem níveis
para aplicação das NR’s, dentro delas mesmas. Isso pode facilitar o
entendimento e aplicação das normas no dia a dia da segurança do trabalho,
considerando estas informações da portaria 787.
Compreender as diferenças entre normas gerais, setoriais e especiais é fundamental para garantir o cumprimento das regulamentações e promover um ambiente de trabalho seguro. A tabela periódica das NRs é uma ferramenta útil para visualizar essas normas de forma estruturada, permitindo um acesso mais fácil e intuitivo às informações necessárias. Mantenha-se informado e assegure-se de que sua empresa está em conformidade com todas as normas aplicáveis para proteger a saúde e a segurança dos seus colaboradores.
Clique aqui para baixar a Tabela Periódica das Normas Regulamentadoras em PDF.
Comentários
Postar um comentário