Entendendo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: Normas Gerais, Setoriais e Especiais

Para facilitar a compreensão sobre como essas normas se aplicam, elaboramos um guia que explica as diferenças entre as normas gerais, setoriais e especiais, utilizando uma imagem inspirada na tabela periódica. 

O Que São Normas Regulamentadoras?

A portaria 787 de 27 de novembro de 2018 dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das NR’s, mostrando inclusive onde cada uma delas se encaixa. O anexo da portaria traz um quadro com as normas e anexos e como cada um deles é classificado.

De acordo com a portaria 787, as normas são classificadas como gerais, especiais e setoriais. Vejamos o que significa esta classificação:

Normas Gerais: regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicas. NR-01 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais); NR-05 (CIPA), NR-17 (Ergonomia) são alguns exemplos de NR’s gerais.

Normas Especiais: regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicas. NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR-35 (Trabalho em Altura) são alguns exemplos de NR’s especiais.

Normas Setoriais: regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos. NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) e NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) são alguns exemplos de NR’s setoriais.

Além da classificação de cada NR, a portaria também traz sua organização com relação à hierarquia entre elas, que fica da seguinte forma:

NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;

NR especial se sobrepõe à geral.

Caso haja lacunas interpretativas de NR, a portaria traz o seguinte procedimento:

NR setorial pode ser complementada por NR especial ou geral quando aquela não contemple todas as situações sobre determinado tema;

NR especial pode ser complementada por NR geral.

Como podemos observar, existem níveis para aplicação das NR’s, dentro delas mesmas. Isso pode facilitar o entendimento e aplicação das normas no dia a dia da segurança do trabalho, considerando estas informações da portaria 787.

Compreender as diferenças entre normas gerais, setoriais e especiais é fundamental para garantir o cumprimento das regulamentações e promover um ambiente de trabalho seguro. A tabela periódica das NRs é uma ferramenta útil para visualizar essas normas de forma estruturada, permitindo um acesso mais fácil e intuitivo às informações necessárias. Mantenha-se informado e assegure-se de que sua empresa está em conformidade com todas as normas aplicáveis para proteger a saúde e a segurança dos seus colaboradores.

Clique aqui para baixar a Tabela Periódica das Normas Regulamentadoras em PDF.

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