Óleos Minerais e Insalubridade: O Que Diz a Legislação e Como Isso Impacta Seu Ambiente de Trabalho

Quando falamos em saúde ocupacional, um dos temas que mais geram dúvidas — e riscos — é a exposição a substâncias cancerígenas. Dentre elas, os óleos minerais, amplamente utilizados em processos industriais como lubrificantes e fluidos hidráulicos, merecem atenção redobrada.

Esses produtos são derivados do petróleo e podem ser classificados como refinados ou não refinados, dependendo do grau de purificação a que foram submetidos. Essa classificação é fundamental porque afeta diretamente os riscos à saúde do trabalhador.

O Perigo Está nos Detalhes: Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs)

De acordo com a Lista de Agentes Cancerígenos da IARC e o Manual de Aposentadoria do INSS, os óleos minerais não refinados ou pouco refinados podem conter hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs) — compostos comprovadamente cancerígenos.

A legislação brasileira, por meio da NR-15, Anexo 13, define que a exposição a essas substâncias, quando comprovada por perícia técnica, confere grau máximo de insalubridade (40%).

No entanto, há uma condição importante: se o teor de HPAs no óleo básico mineral for inferior a 3%, essa substância não é considerada insalubre nem cancerígena. Isso pode ser verificado por meio do método IP 346, que mede o extrato de DMSO nos óleos.

Modernização Traz Segurança, Mas o Risco Continua

Com a evolução dos processos de refino e tratamento dos óleos, especialmente os parafínicos e naftênicos, os níveis de contaminantes vêm diminuindo consideravelmente. Ainda assim, o problema surge quando esses óleos são submetidos a altas temperaturas, como ocorre frequentemente em ambientes industriais. Nessa condição, o óleo perde suas propriedades originais, se degrada, e a concentração de HPAs aumenta, elevando os riscos à saúde.

Por isso, é fundamental evitar o uso de óleos queimados ou reutilizados nos processos produtivos.

E Agora? Como Garantir a Segurança e a Conformidade?

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