A formação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) ajuda o profissional nestes desafios a determinar o perfil da exposição ocupacional dos trabalhadores.
O
Grupo Homogêneo de Exposição é o nome por trás da sigla GHE. Muitos
profissionais preferem utilizar GHER – Grupo Homogêneo de Exposição aos Riscos,
ainda há os que preferem GES – Grupo Exposição Similar.
Citação nas Normas Regulamentadoras
O
GHE aparece no anexo 13-A da NR 15, no item 6.2. E na NR 22 no item 22.17.1. O
mesmo conceito é citado também em Instruções Normativas do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
O
que é GHE e para que serve?
Basicamente,
o GHE ou GES é um método de mapeamento de riscos usado para agrupar as funções
que possuem os mesmos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
acidente) e na mesma intensidade. Essa ferramenta era bastante utilizada no
PPRA (antiga NR 9) e consequentemente será também utilizada no PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos).
Alguns
cuidados que você deve tomar
1
– Caso utilize o GHE na elaboração do seu PGR, lembre-se de que um grupo
homogêneo é composto por funções com os riscos e na mesma intensidade. O fato é
que raramente isso acontece. Se as funções possuem os mesmos riscos, porém em
intensidades diferentes, elas não podem permanecer no mesmo GHE.
2
– Setores ou unidades de trabalho podem apresentar riscos diferentes. Analise
com cuidado cada atividade, pois é possível encontrar atividades que trabalham
no mesmo setor, porém com riscos variados.
3
– Se possível, opte por elaborar o Inventário de Riscos do PGR por função.
Mesmo o GHE sendo uma ferramenta muito útil, em alguns casos, é mais viável
elaborar as planilhas de risco por atividade laboral. Com isso, você irá evitar
erros, ou acidentes e até mesmo futuras ações trabalhistas.
4
– Esteja ciente da sua responsabilidade. É muito importante que se atente as
avaliações quantitativas dos riscos. Pois poderá incluir sem necessidade um colaborador
em um grupo de atividades insalubres. Caso o seu inventário passe por uma
fiscalização, a empresa poderá ser multada por não conceder insalubridade a um
colaborador que está incluído no GHE com direito ao adicional. Por isso, tome
muita atenção ao usar o GHE.
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