O USO DE EPI ELIMINA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

Os EPI’s são importantes elementos usados para prevenção de acidentes no trabalho, evitando que o trabalhador sofra danos mais graves, mas será que o uso do EPI já elimina a insalubridade?

A OBRIGATORIEDADE DO EPI

Na CLT, mais especificamente no artigo 166, diz o seguinte:

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

A não entrega dos EPI’s por parte do empregador, como também a recusa do trabalhador em usa-los podem acarretar em penalidades severas, como multas para o empregador e até mesmo demissão por justa causa para o empregado.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que expõem o trabalhador a condições acima do limite de tolerância, que por sua vez, é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.  

Em resumo, o adicional de insalubridade é um acréscimo salarial que incide sobre o valor do salário mínimo na proporção de 40%, 20% e 10%, conforme o grau máximo, médio e mínimo, respectivamente. Todas essas informações constam na Norma Regulamentadora NR 15.

COMO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É ELIMINANDO DE ACORDO COM A NR 15?

De acordo com a NR 15, em seu item 15.4.1, a norma estabelece o seguinte:

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

Vale destacar que a CLT no seu art 191 determina o seguinte:

A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Portanto, de antemão podemos entender que a simples disponibilização dos EPI’s não exclui a insalubridade caso o ambiente de trabalho ainda seja insalubre. Mas o assunto é ainda mais complexo do que parece.

O USO DO EPI É SUFICIENTE PARA ELIMINAR A INSALUBRIDADE?

É unanime o fato de que o EPI é importante. Mas existe uma linha muito tênue entre a eficácia e a ineficácia.

O Tribunal Superior do Trabalho também se pronunciou a respeito do assunto através da Súmula nº 289, a mesma nos mostra:

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Apesar de ser possível controlar a exposição do trabalhador ao risco fazendo uso de EPI, o simples fornecimento do EPI não elimina a obrigação da empresa com o pagamento do adicional de insalubridade. Para eliminar o adicional é necessário comprovar que o uso é eficaz (ou seja, controlar ou neutralizar o agente agressivo).

Os registros de treinamento, fichas de EPIs devidamente preenchidas, e a consulta da validade do CA (Certificado de Aprovação) são formas importantes de provar que o uso tem acontecido de fato.

Vale destacar que, o pagamento do adicional de insalubridade não desobriga o empregador da responsabilidade sobre os possíveis danos causados ao trabalhador pelo agente agressivo.

CONCLUSÃO

A conclusão é de que é possível eliminar adicional de insalubridade, mas com algumas ressalvas. Como vimos anteriormente, é necessário comprovar a eficácia dos EPI’s. No caso de ruído, uma boa forma de comprovar a eficácia é acompanhar regularmente, e atentamente os resultados dos exames fonoaudiológicos dos empregados.

De fato, comprovar a eficácia é o grande desafio! Mas vale reforçar que se o trabalhador recebe insalubridade significa que o mesmo está em risco. A insalubridade nunca deve ser vista com bons olhos. Mas ainda assim é um direito do trabalhador. Portanto, se o trabalho tem direito a receber o adicional, esse valor deve ser temporário e que a empresa deve buscar esforços para melhorar o ambiente de trabalho, afim de eliminar qualquer chance do empregador ficar doente ou sofrer um acidente.

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