AFINAL, POSSO USAR UM EPI COM O CA VENCIDO? VALIDADE DO FABRICANTE X VALIDADE DO CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO)

Os equipamentos de proteção individual são dispositivos de segurança que visam proteger a integridade do trabalhador. Mas se o CA estiver vencido, o trabalhador ainda poderá utilizar esse equipamento?

QUAL A NORMA QUE REGULAMENTA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI?

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é:

“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

A Norma também define que Equipamento Conjugado de Proteção Individual, é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, e para atender a situações de emergência.

Portanto, os EPI’s devem ser utilizados sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para reduzir os riscos de acidente no ambiente de trabalho, respeitando assim a hierarquia de medidas de proteção (Eliminação; Redução; Medidas de Proteção Coletiva e Medidas de Proteção Individual).

Mas é importante ressaltar que para avaliar a eficácia dos EPI’s você deve prestar atenção em dois prazos diferentes: a Validade do fabricante de EPI e a Validade do CA.

O QUE É CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO)?

O CA (Certificado de Aprovação) é uma certificação que deve ser inserida nos dispositivos de segurança para comercialização e utilização em território nacional, que deve ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (Atual Ministério da Economia).

Apenas a nível de curiosidade, em 2019, aconteceram muitas mudanças quanto ao Certificado de Aprovação. Primeiro a MP 905 viria a extingui-lo, depois essa medida foi revogada, fazendo com que o CA voltasse a valer em todo o território nacional.

VALIDADE DO FABRICANTE DE EPI

O prazo de validade do EPI invalida completamente o produto após seu vencimento. Isso porque ao ser fabricado, a empresa responsável já estipula um prazo certo para que aquele equipamento continue desempenhando a proteção a qual se destina. Ou seja, está em boas condições de uso, o material em que é produzido está em boa qualidade e, por isso, está apto a proteger o usuário.

Após este prazo, significa que o equipamento pode ter sofrido alterações devido ao tempo e ao uso e, por isso, deverá ser descartado para evitar acidentes. Importante ressaltar que se acontecer um Acidente do Trabalho e for constatado que o Trabalhador estava utilizando um EPI vencido, a empresa certamente será penalizada.

MAS AFINAL, POSSO UTILIZAR UM EPI COM O CA VENCIDO?

Após o vencimento do prazo de validade do CA, previsto pelo item 6.9.1 da NR-06, ficam proibidas as ações de fabricação e comercialização de novos lotes do EPI com marcação do CA vencido, visto que, ou o produto não obteve sua renovação junto ao Ministério da Economia, ou a avaliação de conformidade do produto foi reprovada no âmbito do SINMETRO.

A proibição de comercialização, neste caso, é de extrema importância, já que, expirada a validade do CA, é necessário reavaliação do projeto e forma de produção do EPI a fim de verificar a manutenção da qualidade dos equipamentos produzidos a fim de garantir que continuem a proporcionar o nível de segurança e proteção necessárias.

Diferentemente do prazo de validade do CA, onde o equipamento poderá ser utilizado ainda, somente não comercializado, o prazo de validade do EPI invalida completamente o produto após seu vencimento. Desta forma, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, deve observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

Para concluir, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, porém o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA.

A validade do fabricante de EPI deverá ser levada em consideração a todo o momento. Isso porque assim como qualquer outro prazo de validade comum, o produto deverá ser inutilizado após o vencimento. Por isso, lembre-se: Antes de adquirir um EPI, verifique a validade do CA e também a validade do fabricante.

Fontes: 

SegVida Consultoria 

Blog Volk do Brasil

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