AFINAL, POSSO USAR UM EPI COM O CA VENCIDO? VALIDADE DO FABRICANTE X VALIDADE DO CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO)
Os equipamentos de proteção individual são dispositivos de segurança que visam proteger a integridade do trabalhador. Mas se o CA estiver vencido, o trabalhador ainda poderá utilizar esse equipamento?
QUAL A NORMA QUE REGULAMENTA OS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI?
De
acordo com a Norma Regulamentadora NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é:
“Todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
A Norma também define que Equipamento Conjugado de Proteção Individual, é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A
empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem sendo implantadas, e para
atender a situações de emergência.
Portanto,
os EPI’s devem ser utilizados sempre que as medidas de proteção coletiva não
forem suficientes para reduzir os riscos de acidente no ambiente de trabalho,
respeitando assim a hierarquia de medidas de proteção (Eliminação; Redução; Medidas
de Proteção Coletiva e Medidas de Proteção Individual).
Mas
é importante ressaltar que para avaliar a eficácia dos EPI’s você deve prestar
atenção em dois prazos diferentes: a Validade do fabricante de EPI e a Validade
do CA.
O QUE É CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO)?
O CA
(Certificado de Aprovação) é uma certificação que deve ser inserida nos
dispositivos de segurança para comercialização e utilização em território
nacional, que deve ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (Atual
Ministério da Economia).
Apenas a nível de curiosidade, em 2019, aconteceram muitas mudanças quanto ao Certificado de Aprovação. Primeiro a MP 905 viria a extingui-lo, depois essa medida foi revogada, fazendo com que o CA voltasse a valer em todo o território nacional.
VALIDADE DO FABRICANTE DE EPI
O
prazo de validade do EPI invalida completamente o produto após seu vencimento. Isso
porque ao ser fabricado, a empresa responsável já estipula um prazo certo para
que aquele equipamento continue desempenhando a proteção a qual se destina. Ou
seja, está em boas condições de uso, o material em que é produzido está em boa
qualidade e, por isso, está apto a proteger o usuário.
Após
este prazo, significa que o equipamento pode ter sofrido alterações devido ao
tempo e ao uso e, por isso, deverá ser descartado para evitar acidentes.
Importante ressaltar que se acontecer um Acidente do Trabalho e for constatado
que o Trabalhador estava utilizando um EPI vencido, a empresa certamente será
penalizada.
MAS AFINAL, POSSO UTILIZAR UM EPI COM O
CA VENCIDO?
Após o vencimento do prazo de validade do CA, previsto pelo item 6.9.1 da NR-06, ficam proibidas as ações de fabricação e comercialização de novos lotes do EPI com marcação do CA vencido, visto que, ou o produto não obteve sua renovação junto ao Ministério da Economia, ou a avaliação de conformidade do produto foi reprovada no âmbito do SINMETRO.
A
proibição de comercialização, neste caso, é de extrema importância, já que,
expirada a validade do CA, é necessário reavaliação do projeto e forma de
produção do EPI a fim de verificar a manutenção da qualidade dos equipamentos
produzidos a fim de garantir que continuem a proporcionar o nível de segurança
e proteção necessárias.
Diferentemente
do prazo de validade do CA, onde o equipamento poderá ser utilizado ainda,
somente não comercializado, o prazo de validade do EPI invalida completamente o
produto após seu vencimento. Desta forma, o empregador adquirente do EPI, antes
de disponibilizá-lo ao trabalhador, deve observar as indicações do
fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do
produto para determinação de sua validade.
Para
concluir, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica
proibido, porém o empregador deve se atentar à validade do produto informada
pelo fabricante, e não mais à validade do CA.
A validade do fabricante de EPI deverá ser levada em consideração a todo o momento. Isso porque assim como qualquer outro prazo de validade comum, o produto deverá ser inutilizado após o vencimento. Por
isso, lembre-se: Antes de adquirir um EPI, verifique a validade do CA e também
a validade do fabricante.
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