Riscos Psicossociais na NR-1: Desmistificando o processo em meio à maior crise de saúde mental do país
Entenda como funciona o levantamento preliminar de riscos organizacionais e por que a gestão preventiva vai muito além do diagnóstico clínico.
A evolução das normas regulamentadoras
no Brasil atingiu um marco histórico com a modernização da NR-1 (Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais - GRO) e sua integração explícita com a NR-17
(Ergonomia). A inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao
trabalho no escopo obrigatório de monitoramento reflete o entendimento de que a
saúde mental e a organização do trabalho são indissociáveis da integridade
física do trabalhador. No entanto, por se tratar de um tema tradicionalmente
ligado à subjetividade humana, a implementação prática desse levantamento ainda
gera dúvidas e mitos no ambiente corporativo. Compreender como funciona o
levantamento preliminar, analisar o alarmante cenário epidemiológico nacional e
desmistificar os papéis profissionais envolvidos é fundamental para uma gestão
de riscos verdadeiramente eficaz.
O levantamento preliminar dos riscos
psicossociais funciona sob a ótica da engenharia organizacional e da ergonomia,
e não do diagnóstico clínico. O processo é conduzido inicialmente por meio da
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), uma etapa obrigatória aplicável a todas
as situações de trabalho. O objetivo central é mapear as condições e a
organização do trabalho que possam atuar como estressores crônicos. Elementos
como sobrecarga de tarefas, cobrança por metas intangíveis, jornadas exaustivas
e falta de suporte das lideranças são exemplos de perigos organizacionais
monitorados.
Fonte: G1/Ministério da Previdência Social
Diferente de uma abordagem
assistencialista, o foco da AEP está na atividade e no ambiente, avaliando a
probabilidade de adoecimento coletivo a partir das exigências da função e da
eficácia das medidas de prevenção já existentes. Para isso, a norma concede
flexibilidade metodológica, permitindo que a empresa utilize desde a observação
direta e o diálogo ativo com as equipes até questionários padronizados,
inventários validados ou oficinas com grupos focais. Todo o material coletado
deve ser tratado sob estrito sigilo para garantir o anonimato e a fidedignidade
das respostas, servindo de insumo direto para alimentar o Inventário de Riscos
e o Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
A necessidade de as empresas
implementarem essa rotina com seriedade é reforçada por dados recentes e
alarmantes sobre a saúde do trabalhador no Brasil. Segundo dados do Ministério
da Previdência Social divulgados pelo portal g1, o país registrou um recorde
histórico em 2025: foram mais de 546 mil afastamentos do trabalho motivados por
transtornos mentais, o que representa um aumento de 15% em relação ao ano
anterior e o maior patamar em uma década. Diagnósticos de ansiedade (166.489
licenças) e depressão (126.608 licenças) explodiram a ponto de tornarem-se o
segundo maior motivo de incapacidade temporária no país, atrás apenas das dores
na coluna. Especialistas alertam que esses indicadores são apenas a ponta do
iceberg, pois refletem apenas licenças superiores a 15 dias pagas pelo INSS,
evidenciando uma força de trabalho desgastada por jornadas longas, pressões
constantes e estresse crônico. Além do imensurável sofrimento humano, essa
crise gera um impacto econômico direto estimado em R$ 3,5 bilhões aos cofres
públicos, além de representar cerca de 6% do custo da folha de pagamento das
organizações.
Fonte: G1/Ministério da Previdência Social
Diante desse cenário urgente, torna-se
essencial combater o principal mito associado à nova regulamentação: a
obrigatoriedade de contratação de um psicólogo para realizar o levantamento
preliminar. Trata-se de um equívoco conceitual. A legislação não exige uma
titulação acadêmica ou habilitação profissional específica — como Psicologia ou
Psiquiatria — para a condução da triagem no GRO. A responsabilidade pela
execução cabe à própria organização, que deve indicar um profissional com o
devido conhecimento técnico e competência na metodologia de análise do trabalho
escolhida. Engenheiros de segurança, técnicos de segurança do trabalho,
ergonomistas e gestores de recursos humanos devidamente capacitados estão
plenamente aptos a coordenar essa etapa de identificação de perigos
organizacionais. A expertise do psicólogo é extremamente valiosa e pode ser
requisitada em fases posteriores, como no suporte ao desenho de intervenções ou
em uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) aprofundada, mas sua assinatura não
é um pré-requisito legal para a validade do PGR.
| Fonte: Autoria própria. Gerada por Inteligência Artificial. |
Outro mito recorrente é o de que
pequenas empresas estariam dispensadas dessa avaliação. Na realidade, embora
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de Graus de Risco 1 e 2
possam usufruir de tratamento diferenciado e dispensa da redação do documento
do PGR em certas condições, a obrigação de realizar o gerenciamento de riscos
ergonômicos e psicossociais permanece inalterada para todos os empregadores que
possuam empregados sob o regime da CLT. Da mesma forma, desmistifica-se a ideia
de que o levantamento visa "medir o nível de estresse individual" do
colaborador. A fiscalização do trabalho não busca prontuários médicos ou
relatórios de sintomas, mas sim evidências práticas de que a empresa analisou
se o desenho de seus processos gerenciais empurra o trabalhador ao esgotamento.
Inquestionavelmente, o levantamento
preliminar de riscos psicossociais na NR-1 afasta-se do campo da psicologia
clínica tradicional e consolida-se como uma ferramenta de gestão operacional e
preventiva. Ao compreender que o foco está na melhoria da organização do
trabalho e que o processo pode ser liderado por equipes multidisciplinares
qualificadas, as empresas quebram barreiras burocráticas. Diante de
estatísticas de adoecimento mental tão severas no país, a correta aplicação
desse levantamento transcende o mero cumprimento de uma obrigação legal para
evitar autuações: ela pavimenta o caminho para a sobrevivência econômica das
organizações e para a construção de ambientes corporativos genuinamente
saudáveis, produtivos e sustentáveis.
Fontes e Bibliografia Utilizadas
- BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Manual de Interpretação e Aplicação do
Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):
incluindo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Brasília: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), 2026.
- BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Guia de informações sobre os Fatores de
Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (NR-1). Brasília:
Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), 2025.
- BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da
NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT). Brasília: SIT/DSST, 2026.
- MULLER,
Mauro Marques (Auditor-Fiscal do Trabalho). Fatores de risco
psicossociais conforme a nova NR-01. Apresentação técnica
institucional. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT), 2026.
- CASEMIRO,
Poliana; MOURA, Rayane. Brasil
tem mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 e bate recorde
pela segunda vez em 10 anos. Portal G1 (Trabalho e Carreira), São
Paulo, 26 de janeiro de 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/26/brasil-tem-mais-de-546-mil-afastamentos-por-saude-mental-em-2025-e-bate-recorde-pela-segunda-vez-em-10-anos.ghtml.
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