Riscos Psicossociais na NR-1: Desmistificando o processo em meio à maior crise de saúde mental do país

Entenda como funciona o levantamento preliminar de riscos organizacionais e por que a gestão preventiva vai muito além do diagnóstico clínico.

A evolução das normas regulamentadoras no Brasil atingiu um marco histórico com a modernização da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO) e sua integração explícita com a NR-17 (Ergonomia). A inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo obrigatório de monitoramento reflete o entendimento de que a saúde mental e a organização do trabalho são indissociáveis da integridade física do trabalhador. No entanto, por se tratar de um tema tradicionalmente ligado à subjetividade humana, a implementação prática desse levantamento ainda gera dúvidas e mitos no ambiente corporativo. Compreender como funciona o levantamento preliminar, analisar o alarmante cenário epidemiológico nacional e desmistificar os papéis profissionais envolvidos é fundamental para uma gestão de riscos verdadeiramente eficaz.

O levantamento preliminar dos riscos psicossociais funciona sob a ótica da engenharia organizacional e da ergonomia, e não do diagnóstico clínico. O processo é conduzido inicialmente por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), uma etapa obrigatória aplicável a todas as situações de trabalho. O objetivo central é mapear as condições e a organização do trabalho que possam atuar como estressores crônicos. Elementos como sobrecarga de tarefas, cobrança por metas intangíveis, jornadas exaustivas e falta de suporte das lideranças são exemplos de perigos organizacionais monitorados.

Fonte: G1/Ministério da Previdência Social

Diferente de uma abordagem assistencialista, o foco da AEP está na atividade e no ambiente, avaliando a probabilidade de adoecimento coletivo a partir das exigências da função e da eficácia das medidas de prevenção já existentes. Para isso, a norma concede flexibilidade metodológica, permitindo que a empresa utilize desde a observação direta e o diálogo ativo com as equipes até questionários padronizados, inventários validados ou oficinas com grupos focais. Todo o material coletado deve ser tratado sob estrito sigilo para garantir o anonimato e a fidedignidade das respostas, servindo de insumo direto para alimentar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

A necessidade de as empresas implementarem essa rotina com seriedade é reforçada por dados recentes e alarmantes sobre a saúde do trabalhador no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social divulgados pelo portal g1, o país registrou um recorde histórico em 2025: foram mais de 546 mil afastamentos do trabalho motivados por transtornos mentais, o que representa um aumento de 15% em relação ao ano anterior e o maior patamar em uma década. Diagnósticos de ansiedade (166.489 licenças) e depressão (126.608 licenças) explodiram a ponto de tornarem-se o segundo maior motivo de incapacidade temporária no país, atrás apenas das dores na coluna. Especialistas alertam que esses indicadores são apenas a ponta do iceberg, pois refletem apenas licenças superiores a 15 dias pagas pelo INSS, evidenciando uma força de trabalho desgastada por jornadas longas, pressões constantes e estresse crônico. Além do imensurável sofrimento humano, essa crise gera um impacto econômico direto estimado em R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos, além de representar cerca de 6% do custo da folha de pagamento das organizações.

Fonte: G1/Ministério da Previdência Social

Diante desse cenário urgente, torna-se essencial combater o principal mito associado à nova regulamentação: a obrigatoriedade de contratação de um psicólogo para realizar o levantamento preliminar. Trata-se de um equívoco conceitual. A legislação não exige uma titulação acadêmica ou habilitação profissional específica — como Psicologia ou Psiquiatria — para a condução da triagem no GRO. A responsabilidade pela execução cabe à própria organização, que deve indicar um profissional com o devido conhecimento técnico e competência na metodologia de análise do trabalho escolhida. Engenheiros de segurança, técnicos de segurança do trabalho, ergonomistas e gestores de recursos humanos devidamente capacitados estão plenamente aptos a coordenar essa etapa de identificação de perigos organizacionais. A expertise do psicólogo é extremamente valiosa e pode ser requisitada em fases posteriores, como no suporte ao desenho de intervenções ou em uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) aprofundada, mas sua assinatura não é um pré-requisito legal para a validade do PGR.

Fonte: Autoria própria. Gerada por Inteligência Artificial.

Outro mito recorrente é o de que pequenas empresas estariam dispensadas dessa avaliação. Na realidade, embora Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de Graus de Risco 1 e 2 possam usufruir de tratamento diferenciado e dispensa da redação do documento do PGR em certas condições, a obrigação de realizar o gerenciamento de riscos ergonômicos e psicossociais permanece inalterada para todos os empregadores que possuam empregados sob o regime da CLT. Da mesma forma, desmistifica-se a ideia de que o levantamento visa "medir o nível de estresse individual" do colaborador. A fiscalização do trabalho não busca prontuários médicos ou relatórios de sintomas, mas sim evidências práticas de que a empresa analisou se o desenho de seus processos gerenciais empurra o trabalhador ao esgotamento.

Inquestionavelmente, o levantamento preliminar de riscos psicossociais na NR-1 afasta-se do campo da psicologia clínica tradicional e consolida-se como uma ferramenta de gestão operacional e preventiva. Ao compreender que o foco está na melhoria da organização do trabalho e que o processo pode ser liderado por equipes multidisciplinares qualificadas, as empresas quebram barreiras burocráticas. Diante de estatísticas de adoecimento mental tão severas no país, a correta aplicação desse levantamento transcende o mero cumprimento de uma obrigação legal para evitar autuações: ela pavimenta o caminho para a sobrevivência econômica das organizações e para a construção de ambientes corporativos genuinamente saudáveis, produtivos e sustentáveis.

Fontes e Bibliografia Utilizadas

  1. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): incluindo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Brasília: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), 2026.
  2. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (NR-1). Brasília: Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), 2025.
  3. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT). Brasília: SIT/DSST, 2026.
  4. MULLER, Mauro Marques (Auditor-Fiscal do Trabalho). Fatores de risco psicossociais conforme a nova NR-01. Apresentação técnica institucional. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), 2026.
  5. CASEMIRO, Poliana; MOURA, Rayane. Brasil tem mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 e bate recorde pela segunda vez em 10 anos. Portal G1 (Trabalho e Carreira), São Paulo, 26 de janeiro de 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/26/brasil-tem-mais-de-546-mil-afastamentos-por-saude-mental-em-2025-e-bate-recorde-pela-segunda-vez-em-10-anos.ghtml.

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