Treinamentos ministrados remotamente se tornaram cada vez mais comuns. Mas será que isso é benéfico para o trabalhador?
Uma das maiores "polêmicas" acerca dos
treinamentos de SST é com relação a parte prática. Porém, o item 2.5 da NR 1, a
norma informa que:
"As atividades
práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar
descritas no Projeto Pedagógico do curso."
As normas
regulamentadoras permitem que os treinamentos sejam EAD?
A norma permite a possibilidade de realizar
treinamentos de forma remota, porém é necessário que haja a parte prática. A
parte teórica de um treinamento de NR 35 pode ser feita de forma remota, mas é
necessário que o trabalhador ponha a "mão na massa" e realize a parte
prática também.
Sempre que for administrar um treinamento, consulte a
norma específica e verifique se é necessário um treinamento prático. Lembrando
que no item 3.1 da NR 1 é necessário que todo o treinamento possua um projeto
pedagógico.
Os principais benefícios dos treinamentos de SST EAD
Mesmo com tantas polêmicas relacionadas aos treinamentos
online, é importante destacara que essa modalidade possui alguns pontos
positivos, são eles:
Praticidade no acesso a informação: Com isso, o
funcionário treinado poderá revisar todo o assunto abordado, mesmo fora do
horário de trabalho.
Otimização do tempo e custo: Um treinamento online
permite mais flexibilidade do que o presencial. Isso se dá pelo fato de que o
palestrante poderá gravar o treinamento, evitando o desgaste físico e mental de
ter que repassar o mesmo treinamento várias vezes. Consequentemente isso gera
menos custo para a empresa, pois evita a necessidade de disponibilizar ou
alugar um espaço para ministrar o treinamento.
Suporte online para esclarecimento de dúvidas: Outro
ponto positivo é a possibilidade de disponibilizar um canal exclusivo para
tirar dúvidas dos alunos. Assim, o treinador poderá escolher o melhor momento
para responder as dúvidas mais recorrentes e com isso evitar a repetitividade
de informação.
O que diz a NR 1 sobre os treinamentos online?
A Norma Regulamentadora 1 (DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS) disponibiliza no seu anexo II algumas
diretrizes básicas acerca dos treinamentos na modalidade de ensino a distância
e semipresencial:
- Empregador poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte (item 2.1);
- Estabelece uma Estruturação pedagógica para os treinamentos (item 3 e 3.1 e seus subitens), devendo ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR 1, procedendo a sua revisão, caso necessário;
- O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para o sindicato da categoria e para a CIPA (item 4.1);
- Devem disponibilizar material didático, em conformidade com o item 3.1 da NR 1;
- Devem disponibilizar um período exclusivo para o treinamento para não conflitar com o horário de trabalho (item 4.4);
- Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas (item 4.5);
- A avaliação de aprendizagem pode ser de forma presencial (com aplicação de prova), obtendo assim a assinatura do empregado, ou de forma digital (exigindo a sua identificação e senha individual), conforme item 4.6.1;
- O processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador (item 4.6.3);
- Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão (item 5.1);
- O histórico do registro de acesso dos participantes (logs) deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso (item 4.7.1).
Mas afinal, todo o treinamento pode ser efetuado 100% online?
Apesar da facilidade que esta modalidade oferece, é
importante ressaltar que nem todos os treinamentos de SST podem ser 100% EAD.
Por exemplo, é impossível realizar um treinamento 100% à distância de primeiros
socorros, ou de brigada de incêndio, pois esses cursos são voltados a profissionais
que vão realizar atividades 100% operacionais, e que precisam ter uma noção de vivência
relacionada a atividade que irá exercer.
Por outro lado, esses cursos podem ser ministrados de
forma híbrida, ou seja, a parte teórica pode ser ministrada de forma remota, e
a parte prática será feita presencialmente em um local adequado para os
alunos, com todos os equipamentos necessários e simuladores, afim de colocarem
a “mão na massa”.
Espero que todas essas informações ajude você e sua
empresa na gestão de saúde e segurança do trabalho. Geralmente as NR’s
estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos
quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Não custa nada
recomendar que você dedique um pouco do seu tempo e se debruce na NR 1, obtendo
assim um conhecimento direto da fonte!




Ótimo artigo! De fato é impossível que todos os cursos e treinamentos sejam feitos de forma 100% EaD, mas facilita muito na parte teórica e encurta o tempo de duração, fora que é muito prático. bjs
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